Pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, é obrigatória a adição de ferro e de ácido fólico às farinhas de trigo e de milho pré-embaladas na ausência do cliente e prontas para oferta ao consumidor. As destinadas ao uso industrial, incluindo as de panificação e as farinhas adicionadas às pré-misturas, devem, a cada 100 gramas (g) de farinha de trigo e de milho, fornecer, no mínimo, 4,2 miligramas (mg) de ferro e 150 microgramas (µg) de ácido fólico.
Excluem-se desse regulamento, devido a limitações de processamento tecnológico, os seguintes produtos: farinha de biju ou farinha de milho obtida por maceração, flocão, farinha de trigo integral e de trigo durum.
As empresas podem utilizar os seguintes compostos de ferro de grau alimentício: sulfato ferroso desidratado (seco); fumarato ferroso; ferro reduzido; ferro eletrolítico; EDTA de ferro e sódio (NaFeEDTA); e ferro bisglicina quelato. Podem ser usados outros compostos, desde que a biodisponibilidade não seja inferior à dos compostos listados. As empresas devem utilizar o ácido fólico de grau alimentício, garantindo a estabilidade dele nas farinhas de trigo e de milho dentro do prazo de validade desses produtos.
O ferro auxilia no combate à anemia e o ácido fólico no combate à má formação de bebês durante a gestação. Considerando que as farinhas de trigo e de milho são largamente consumidas pela população brasileira, tal regulamento técnico foi aprovado.
A Anvisa publicou em 17 de abril de 2017, a Resolução RDC n° 150 de 2017, revogando a RDC n° 344, de 2002, que trata desse tema. Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100g de farinha. A nova resolução corrige as falhas da anterior, como a baixa biodisponibilidade (teor do nutriente que é realmente absorvido pelo organismo) dos compostos de ferro que eram utilizados. Para isso, foi alterada a lista de compostos de ferro, sendo agora permitidos apenas o sulfato ferroso, fumarato ferroso e suas formas encapsuladas, pois apresentam maior absorção pelo organismo. Os fabricantes têm 24 meses para se adequarem às exigências.
As atualizações baseiam-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS, fundada em 1948, com sede em Genebra, na Suíça, e subordinada à Organização das Nações Unidas, é uma agência especializada em saúde, que tem como objetivo desenvolver ao máximo o nível de saúde de todos os povos. A medida também modifica as informações da rotulagem obrigatória. O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e as características da formulação. As farinhas deverão trazer uma frase que esclareça que o enriquecimento é uma estratégia para combate à má formação de bebês durante a gestação e à anemia, bem como uma informação sobre a faixa desse enriquecimento.