Como mencionado no artigo “Nuances do Teletrabalho”, publicado na edição anterior desta coluna, uma das consequências positivas que a pandemia de Covid-19 tem impulsionado neste último ano tem sido o teletrabalho.
Apesar de não haver consenso entre empregados e empregadores sobre uma série de detalhes referentes ao tema, uma informação interessante apontada no texto anterior foi a projeção de, nos próximos anos, aproximadamente 20% da força de trabalho mundial ser concentrada no teletrabalho. Tal informação, a princípio, pode não soar tão revolucionária, assim, alguns outros fatos merecem destaque.
Primeiramente devemos observar que não é todo tipo de ocupação que permite o desenvolvimento pleno das atividades laborais fora da empresa. Um operário de uma fábrica, por exemplo, necessita de maquinários específicos, peças, insumos e outras matérias-primas, além de interações com outros colegas de trabalho, que a distância são impraticáveis.
Outra questão que limita o desenvolvimento do teletrabalho para alguns segmentos empresariais é a logística. Quando o trabalho envolve produtos manufaturados, as linhas de produção seguem todo um arranjo logístico, que se torna inviável com o distanciamento físico das equipes de trabalho.
Em outras situações, o produto/serviço está intrinsecamente ligado ao ambiente físico utilizado pelas empresas, como é o caso do agronegócio, extrativismo vegetal e mineral, hospitais, laboratórios de pesquisa, construção civil, setores de transportes (rodoviário, metroviário, aeroviário, aquático, etc.), turismo, entre outros.
Dessa forma, 20% da força de trabalho ser desenvolvida no regime de home office pode ser considerado bastante significativo, analisando-se as atividades restantes que possibilitam essa prática.
A revolução proposta passa então a ser mais presente em setores com propensão ao uso da tecnologia computacional como principal meio de comunicação, como em alguns segmentos de prestação de serviço (consultas na área médica, na área jurídica, serviços públicos, etc.), na educação (ensino a distância – EaD), na própria área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no entretenimento (esportes, artes cinematográficas, jogos), em segmentos comerciais (comércio eletrônico – e-commerce), setores religiosos, entre outros.
Cabe observar que a produtividade, fator de preocupação constante das empresas, além de outras prerrogativas do sucesso empresarial, também depende do indivíduo, ou seja, em um mesmo departamento de uma empresa, na mesma ocupação, funcionários diferentes podem ter nas mesmas funções desempenhos diferentes no teletrabalho e no trabalho presencial.
O home office exige disciplina, compromisso, foco, resiliência, autodidatismo, proatividade, empenho, responsabilidade, dedicação similar, senão superior, ao trabalho presencial, o que nem sempre é alcançado por todos os profissionais.
Podemos concluir então que a revolução está aí, mas não é para qualquer um!
Prof. Dr. Evanivaldo C. Silva Júnior
Docente e Diretor da Faculdade de Tecnologia Professor José Camargo - Fatec Jales
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