Em outubro deste ano, foi publicada aPortaria nº 664, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída. A norma entrou em vigor a partir de 1º de novembro e é destinada a estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
De acordo com as novas regras, a carne moída só poderá ser vendida em pacotes de até 1 quilo e deverá ser embalada logo após a moagem. A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. As regras não se aplicam à carne moída dentro dos açougues e supermercados, apenas àquela fornecida por frigoríficos às lojas, por meio de pacotes prontos.
Também, não é permitida a obtenção de carne moída por meio da moagem de carne industrial, de miúdos ou de carnes provenientes da raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos (carne mecanicamente separada).
Além disso, é ingrediente obrigatório na fabricação do produto a carne obtida das massas musculares esqueléticas. A matéria-prima utilizada deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada, à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O regulamento foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na Portaria.
O Ministério da Agricultura afirma que ele visa garantir a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. Conforme explica Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, essa norma atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003: “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”.
Por: Prof.ª Dr.ª Denise Pinheiro Soncini da Costa
Docente Fatec Jales – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.