Nova rotulagem de alimentos: consumo mais consciente de alimentos
A Anvisa publicou a Instrução Normativa - n° 75, de 8 de outubro de 2020, que apresenta novas regras de padronização para rótulos nutricionais, obrigatórias em alimentos embalados, além da criação de alertas que indiquem alta concentração de sódio, gordura e açúcar. Com isso, novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022.
A principal novidade das novas normas é a obrigatoriedade de um rótulo na parte frontal das embalagens com o desenho de uma lupa e a inscrição “alto em” associada a “açúcar adicionado”, “gordura saturada” e/ou “sódio”. Esse desenho é obrigatório quando os alimentos apresentarem determinadas quantidades de nutrientes, em produtos sólidos e semissólidos e em líquidos, respectivamente: - açúcar: 15 g ou mais por 100 g; 7,5 g ou mais por 100 ml; - gordura saturada: 6g ou mais por 100 g ou 3g ou mais por 100 ml; - sódio 600 mg ou mais por 100 g ou 300 mg ou mais por 100ml.
Em relação aos produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são: até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral; até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
A diretoria colegiada da agência também aprovou outra instrução normativa a respeito de um novo formato da tabela de informações nutricionais. Ela será feita agora nas cores preto e branco, para aumentar o contraste. Também foram incluídos em ingredientes a serem mostrados e detalhados nos rótulos o açúcar total e o açúcar adicionado, ou seja, o que é adicionado pela indústria durante a produção dos alimentos. Essa medida é importante inclusive para o conhecimento de adição do ingrediente em alimentos salgados, prática desconhecida por muitos consumidores.
Também para tornar a tabela nutricional mais clara, a quantidade dos nutrientes deverá ser calculada não por porção, como ocorre hoje, como “três biscoitos”, “¼ de colher”, entre outras. O padrão será a quantidade por 100g ou 100ml. Isso vai permitir comparar diferentes marcas ou produtos e o número de porções por embalagem.
Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que irão consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional. As mudanças contribuem para deixar mais clara a mensagem de que, no produto, há ingredientes apontados como fatores de risco para a obesidade e doenças crônicas. A nossa saúde agradece!
Desenho de uma lupa na parte frontal do produto será um sinal de alerta ao consumidor
Tabela de informação nutricional
Por: Prof.ª Dr.ª Denise Pinheiro Soncini da Costa
Docente Fatec Jales – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.