Você há de concordar que documentos oficiais em formato exclusivamente físico não é algo que combina com um mundo cada vez mais digital e hiperconectado. De fato, a maioria das transações hoje são realizadas de maneira digital, dispensando papéis e uma série de outras burocracias. Entretanto, apesar de garantir mais agilidade nos processos, o mundo digital também propicia oportunidades para que criminosos e oportunistas apliquem golpes cada vez mais sofisticados. Assim, são necessários recursos que atestem a segurança e a confiabilidade das transações on-line. É nesse contexto que surge a assinatura digital.
A assinatura digital é uma forma eletrônica de assinar documentos digitais. Segundo a lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, ela tem o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita em papel, desde que as partes envolvidas na transação concordem e que o serviço ou aplicativo usado seja homologado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Esse órgão é o responsável por emitir certificados digitais capazes de identificar virtualmente pessoas físicas e jurídicas no país.
Assim, uma assinatura digital deve garantir três aspectos importantíssimos em transações on-line: autenticidade, integridade e não repúdio.
A autenticidade garante que o documento foi assinado por aquela pessoa que está registrada nele. Isso é realizado por meio de um certificado digital, que funciona como uma identidade virtual, emitido por uma autoridade certificadora. Essa autoridade pode ser um ente público ou privado.
Por sua vez, a integridade garante que o conteúdo do documento não foi alterado após a sua assinatura. Isso é realizado por meio de técnicas de computação relacionadas à criptografia. Essa característica assegura que qualquer modificação no documento possa ser detectada por meio de serviços de validação, dificultando a falsificação.
Finalmente, o não repúdio garante que os signatários não possam negar a autoria das assinaturas, graças aos certificados digitais, carimbo de tempo e outras técnicas.
Diante do exposto, entendo que a assinatura digital apresenta uma série de vantagens. Por exemplo, não há necessidade de assinatura física ou reconhecimento de firma em cartórios, reduzindo a burocracia. As transações podem ser mais ágeis e práticas, visto que os documentos podem ser assinados a qualquer hora e em qualquer lugar. Ademais devemos considerar a sustentabilidade, visto que reduz o uso de papéis e outros insumos, além de economizar espaço físico.
Convém destacar que o Governo Federal, por meio da plataforma Gov.Br, acessível via site e via aplicativo móvel, oferece um serviço gratuito de assinatura digital a todos os cidadãos.
De fato, ao abraçar mais esse recurso tecnológico, estamos simplificando nossa rotina, contribuindo para a desburocratização e, principalmente, fortalecendo nossa identidade digital junto aos órgãos públicos e privados.
Prof. Me. Jorge Luís Gregório
Professor e Coordenador do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Fatec Jales