Você consumidor, sabia que a partir de 01/07/2015, será possível localizar na internet o seu documento fiscal, no programa da Nota Fiscal Paulista, num prazo muito menor do que o praticado atualmente?
Para você varejista, suas obrigações acessórias serão simplificadas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados a realizar o envio do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais. Mas como isso será possível?
Tais ações serão possibilitadas pelo SAT, o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo. Trata-se de um módulo composto por hardware e software embarcado, que visa substituir os atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais). Assim, o SAT será o responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e sua assinatura digital, além de realizar a transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos, sendo necessário apenas que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
Mas, o que eu, consumidor ou comerciante, ganho com isso?
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora, pois o SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda, assim que se estabelecer conexão com a Internet ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
O cronograma para obrigatoriedade de uso do SAT figura-se da seguinte maneira: Postos de combustíveis: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo essa ser obrigatoriamente cessada; Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo do Ramo de Atividade Econômica, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
A cada dia mais, testificamos que a tecnologia está em nosso meio e, mais uma vez, tentando simplificar nossa vida. Maiores informações podem ser encontradas no site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, através do link http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/default.asp.
Dessa forma, destaca-se que, a uso da tecnologia, em diferentes setores, tais como saúde, economia, transporte, educação e até mesmo no controle fiscal, se utilizada de forma benevolente e sempre com foco na solução de problemas, figura-se como uma importante ferramenta para proporcionar o bem estar e contribuir para a evolução da sociedade.