Podemos definir a palavra plágio como o ato de assinar ou apresentar como seu algo produzido por outra pessoa. Muito se ouve sobre não copiar algo sem pedir autorização ao seu “inventor” ou autor, seja um livro, uma música ou um objeto. Isso está protegido pelos direitos de Propriedade Intelectual, seja ele uma pessoa física ou jurídica que tenha requerido registro.
Há uma classificação dos direitos de Propriedade Intelectual, determinada pela capacidade de criação (conhecimentos, tecnologias): os Direitos de Autor e Conexos, que abrangem as obras literárias, artísticas, científicas e programas de computador, e a Propriedade Industrial, dividida em patentes (invenções e modelos de utilidade), desenho industrial (embalagens), marcas (marca de serviço), indicações geográficas, proteção de novas variedades de plantas e topografia de circuito integrado.
No Brasil, existe o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal criada em 1970, vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que é responsável pelo registro da Propriedade Industrial e programas de computador. Segundo dados do boletim mensal do INPI, somente no mês de janeiro deste ano, foram registrados os seguintes pedidos de registro: 2.124 pedidos de patentes, 11.819 de marcas, 421 de desenho industrial e 67 de programas de computador. No site do instituto, podemos consultar a quantidade de pedidos de patentes e marcas por tipo.
Os Direitos de Autor são registrados em órgãos específicos, dependendo do tipo de obra: as literárias, artísticas e científicas, pela Fundação Biblioteca Nacional; desenho, pintura, escultura, litografia e artes cinéticas, pela Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro; composições musicais, pela Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento é responsável pelo registro de novas variedades de plantas.
Mesmo sabendo que é crime, muitas pessoas copiam, o que pode levar à condenação por plágio, que pode ser lenta, pois os processos são longos e é feita uma análise minuciosa para confirmar a cópia. Na mídia, diversos casos relacionados ao meio artístico, acadêmico, comercial e arquitetônico já foram divulgados. Como exemplo, atualmente a cantora Shakira está sendo acusada de ter plagiado um trecho de uma música de um artista cubano. Em 2010, ela teve um processo de plágio iniciado pela música “Loca”, mas em 2015 o juiz deu ganho de causa à cantora por provas falsas do acusador.
No contexto acadêmico, também há vários casos, como de um professor da USP, exonerado do cargo em 2011 por ser responsável por um estudo que plagiou trechos de outro trabalho (a pesquisadora com a qual ele desenvolveu a pesquisa, que fez a cópia, teve seu título de doutorado cassado). Em outro caso mais recente, ocorrido em 2015, uma professora da Universidade Federal do Pará e avaliadora do MEC também teve seu título de doutorado cassado por plagiar uma tese.
Quanto às marcas, recentemente houve um caso muito comentado, sobre o logotipo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2020, em Tóquio. A comissão organizadora foi acusada de plagiar o logotipo do Teatro de Liège, do artista belga Olivier Debie. Em 2015, no lançamento do logo, o artista apresentou uma denúncia de plágio à justiça belga, o que forçou os japoneses a lançar outro símbolo no ano seguinte.
O caso mais recente, em destaque nos últimos dias, envolve o Facebook e o Snapchat, em que o primeiro é acusado de plagiar o Snap em um recurso (publicação de fotos, vídeos e GIFs, que desaparece em 24 horas) adicionado recentemente ao seu aplicativo WhatsApp. Porém, nessa situação, há uma questão de “camaradagem”, já que o Snapchat também usa ferramentas patenteadas pelo Facebook. A título de curiosidade, este possui mais de mil patentes, enquanto seu concorrente, apenas 28.
Enfim, podemos nos basear em algo que foi criado, desde que não esqueçamos de citar a fonte. Pode parecer clichê, mas criatividade é tudo!