Nos dias atuais, graças às modernas tecnologias de informação e comunicação, além da facilidade de acesso, qualquer pessoa pode ter um canal de divulgação de notícias, seja no formato de áudio, texto ou vídeo. Isso pode ser considerado um dos instrumentos de consolidação da liberdade de expressão, característica intrínseca de uma democracia. Entretanto, há um efeito colateral: o excesso de notícias falsas divulgadas pelas redes sociais e aplicativos móveis.
A divulgação de falsas notícias (ou fake news) por meio da internet pode ter diversos objetivos, entre os quais se destacam: a) espalhar códigos maliciosos visando à aplicação de golpes como roubo de identidade e phishing; b) espalhar desinformação comprometendo a credibilidade e a reputação de pessoas e empresas; c) se aproveitar do “efeito manada” com objetivos políticos. O “efeito manada” é um conceito que faz alusão ao comportamento dos animais que se juntam em grandes grupos a fim de se proteger ou fugir de um predador. Quando se trata de seres humanos, esse comportamento é detectável quando um grupo de pessoas segue cegamente um influenciador ou determinado grupo, sem fazer uma reflexão individual ou consultar fontes alternativas e/ou contraditórias.
Diversas pesquisas no mundo, inclusive no Brasil, apontam que grupos políticos usam as redes sociais com o objetivo de se aproveitar do efeito manada e influenciar a opinião pública sobre um candidato ou assunto. A criação de perfis falsos, a divulgação de fake news e a ação conjunta para popularizar um assunto ou “hashtag” (palavra que agrupa um assunto popular sendo discutido nas redes sociais) são três das principais estratégias usadas regularmente. Estudos que determinam se essas estratégias podem realmente decidir uma eleição ainda estão sendo conduzidas ao redor do mundo. Entretanto, se levarmos em consideração o baixo nível de escolaridade do nosso país e, principalmente, a polarização política que vivemos, é bem possível que a combinação de perfis falsos, fake news e algoritmos de redes sociais possam influenciar em certo grau uma eleição.
Diante desse problema, o senador Ciro Nogueira (PP/PI) propôs o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 473 em 2017. De acordo com o político, há situações em que o alvo das fake news são pessoas específicas, o que pode ser configurado como crime de infâmia, calúnia ou difamação, já previstos no código penal. Entretanto, há diversos casos em que a sociedade é prejudicada, pois fere o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Assim, o objetivo do projeto em tramitação é coibir esses casos que não estão previstos na lei, independente do meio usado para a divulgação. A punição prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.
Acredito serem válidas todas as discussões em torno das fake news. Penso também que não é uma “canetada” do Estado que irá resolver essa complexa questão, visto que há aspectos sociais, éticos e tecnológicos envolvidos. Ademais, vivemos em uma era em que verdades são fabricadas sob encomenda e, principalmente, distorcidas. Qual seria a autoridade que determina se uma notícia é falsa? Uma opinião divergente pode ser considerada fake news? Estamos preparados para analisar uma torrente de denúncias de falsas notícias? Seria o PLS 473/2017 mais uma tentativa de cercear o direito de liberdade de expressão? São questões que devem ser cuidadosamente analisadas.
Certamente 2018 será um ano propício para a realização de estudos sobre os impactos das fake news, pois teremos eleições presidenciais. Como professor, acredito que a educação é o remédio mais eficaz contra todo tipo de ignorância e desinformação. Em tempos de polarização entre o “mito” e a “alma mais honesta do país”, somente a educação poderá nos libertar do efeito manada.
Prof. Esp. Jorge Luís Gregório
Docente Fatec Jales “Prof. José Camargo”
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